terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

Projeto prevê que negociação coletiva possa alterar condições de trabalho após licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que trabalhadoras retornem da licença-maternidade com cargo, função e jornada preservados. Mudanças poderiam ocorrer por recomendação médica, pedido da empregada ou negociação coletiva.
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O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que trabalhadoras retornem da licença-maternidade com o cargo, a função e a jornada mantidos. A proposta, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), admite mudanças nessas condições em três situações: recomendação médica, pedido expresso da empregada ou negociação coletiva.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não tem força de lei. A medida alcançaria empresas com 20 ou mais funcionários, que também poderiam ser obrigadas a adotar procedimentos de acolhimento no retorno das trabalhadoras.

Entrevista de alinhamento no retorno

Entre as medidas previstas está a realização de pelo menos uma entrevista de alinhamento quando a empregada voltar às atividades. A reunião teria duas finalidades principais: definir as tarefas a serem desempenhadas e apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.

A proposta não detalha apenas a retomada das atividades. Ela também estabelece que a trabalhadora deve voltar, como regra, às condições profissionais existentes antes da licença-maternidade. A preservação inclui o cargo ocupado, a função exercida e a jornada de trabalho.

Alterações poderiam ser feitas quando houver recomendação médica, desde que relacionada à situação da trabalhadora; por solicitação expressa da própria empregada; ou por meio de negociação coletiva. Essas são as hipóteses indicadas no projeto para modificar as condições anteriores ao afastamento.

Proteção prevista no projeto

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego. O projeto busca ampliar a proteção no período de retorno ao trabalho.

A proposta também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. O texto, portanto, combina regras sobre a retomada das atividades com uma previsão relacionada à proteção contra tratamento discriminatório no ambiente profissional.

As medidas previstas seriam aplicadas a empresas com pelo menos 20 funcionários. O projeto estabelece esse número como referência para a adoção das providências de acolhimento e para a realização da entrevista de alinhamento no retorno da licença-maternidade.

Tramitação na Câmara

O PL 2307/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, a proposta deverá ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional para que possa se tornar lei. Até a conclusão desse processo e eventual sanção, as regras previstas não alteram as obrigações atualmente aplicáveis às empresas nem criam um procedimento obrigatório de retorno após a licença-maternidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.