O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que trabalhadoras retornem da licença-maternidade com o cargo, a função e a jornada mantidos. A proposta, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), admite mudanças nessas condições em três situações: recomendação médica, pedido expresso da empregada ou negociação coletiva.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não tem força de lei. A medida alcançaria empresas com 20 ou mais funcionários, que também poderiam ser obrigadas a adotar procedimentos de acolhimento no retorno das trabalhadoras.
Entrevista de alinhamento no retorno
Entre as medidas previstas está a realização de pelo menos uma entrevista de alinhamento quando a empregada voltar às atividades. A reunião teria duas finalidades principais: definir as tarefas a serem desempenhadas e apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.
A proposta não detalha apenas a retomada das atividades. Ela também estabelece que a trabalhadora deve voltar, como regra, às condições profissionais existentes antes da licença-maternidade. A preservação inclui o cargo ocupado, a função exercida e a jornada de trabalho.
Alterações poderiam ser feitas quando houver recomendação médica, desde que relacionada à situação da trabalhadora; por solicitação expressa da própria empregada; ou por meio de negociação coletiva. Essas são as hipóteses indicadas no projeto para modificar as condições anteriores ao afastamento.
Proteção prevista no projeto
Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego. O projeto busca ampliar a proteção no período de retorno ao trabalho.
A proposta também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. O texto, portanto, combina regras sobre a retomada das atividades com uma previsão relacionada à proteção contra tratamento discriminatório no ambiente profissional.
As medidas previstas seriam aplicadas a empresas com pelo menos 20 funcionários. O projeto estabelece esse número como referência para a adoção das providências de acolhimento e para a realização da entrevista de alinhamento no retorno da licença-maternidade.
Tramitação na Câmara
O PL 2307/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, a proposta deverá ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional para que possa se tornar lei. Até a conclusão desse processo e eventual sanção, as regras previstas não alteram as obrigações atualmente aplicáveis às empresas nem criam um procedimento obrigatório de retorno após a licença-maternidade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.






