quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Convocação para o júri pode mudar registro de ausência na jornada de empregados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê uma forma ampliada de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, os dias dedicados às sessões seriam considerados para a concessão de folga em dobro, sem prejuízo da remuneração.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta estabelece que os dias dedicados ao serviço de jurado possam resultar em folga equivalente ao dobro do período de participação.

O texto trata dos efeitos da convocação na relação entre empregado e empresa. A medida alcançaria o trabalhador chamado a integrar o conselho de sentença e busca definir como esse período seria considerado na rotina profissional após o cumprimento do dever previsto em lei.

Como funcionaria a compensação

Pela proposta, o tempo de atuação no Tribunal do Júri seria usado como base para calcular um período adicional de descanso. Assim, cada dia de participação nas sessões poderia corresponder a dois dias de folga para o empregado.

A compensação não seria limitada ao dia em que o trabalhador estivesse ausente do serviço. O projeto prevê que a participação no júri produza um efeito ampliado sobre o descanso, com o registro dos dias cumpridos sendo levado em conta na organização da jornada posterior.

O objetivo do texto é estabelecer uma regra específica para o trabalhador que precisa se afastar temporariamente de suas atividades profissionais para atender à convocação judicial. A proposta relaciona o exercício da função de jurado à criação de um crédito de descanso no vínculo de emprego.

Remuneração durante a convocação

O projeto mantém a previsão de que o empregado convocado para atuar no Tribunal do Júri não tenha o salário descontado em razão da ausência vinculada ao serviço de jurado. A proposta acrescenta a essa proteção uma compensação baseada no dobro dos dias de participação.

Na prática, o período dedicado ao júri continuaria sendo tratado de forma distinta de uma falta comum. Além da preservação da remuneração, o trabalhador teria direito ao descanso adicional previsto no texto, caso a proposta seja aprovada e entre em vigor.

A regra alcançaria os dias efetivamente relacionados à atuação no conselho de sentença. O projeto, portanto, não trata de uma folga genérica para empregados, mas de uma compensação vinculada à convocação e ao cumprimento da atividade no Tribunal do Júri.

Impacto na relação entre empregado e empresa

Se aprovada, a medida exigirá que a empresa considere a participação do empregado no júri ao organizar sua jornada e seu período de descanso. O registro dos dias de atuação passaria a ter consequência própria na rotina de trabalho.

A proposta também altera a forma de interpretar a ausência do trabalhador convocado. Em vez de produzir apenas o afastamento temporário das atividades, o serviço no Tribunal do Júri passaria a gerar um período de descanso calculado com base ampliada.

O texto coloca na mesma relação dois compromissos do trabalhador: o cumprimento da convocação judicial e a continuidade do vínculo profissional. A compensação seria uma forma de reconhecer, no calendário de trabalho, o tempo utilizado para atender à convocação.

Para a aplicação da medida, seria necessário identificar os dias de participação do empregado nas sessões do Tribunal do Júri e convertê-los no período de folga previsto pela proposta. O projeto estabelece essa relação entre o tempo dedicado ao conselho de sentença e o descanso posterior.

Convocação para o conselho de sentença

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, conforme as regras do sistema de Justiça. Para formar o conselho de sentença, cidadãos podem ser convocados a participar dos julgamentos.

O trabalhador chamado a exercer essa função precisa conciliar a obrigação judicial com a escala profissional. É justamente essa situação que a proposta busca disciplinar, ao prever um efeito trabalhista específico para os dias em que o empregado estiver envolvido com o júri.

O projeto considera a atuação como jurado uma atividade que deve ser compatibilizada com o contrato de trabalho. Por isso, estabelece que o período cumprido não seja tratado somente como uma ausência justificada, mas também como fundamento para a concessão de descanso adicional.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento do processo legislativo para que suas regras possam ser modificadas, aprovadas ou rejeitadas. A previsão de folga em dobro, portanto, não constitui uma obrigação geral em vigor para todos os empregadores.

Durante a tramitação, o texto poderá ser examinado pelas comissões responsáveis e submetido às etapas de votação previstas para projetos de lei. A aplicação da medida dependerá da conclusão desse processo e da eventual aprovação da proposta.

Enquanto não houver mudança na legislação, continuam sendo observadas as regras atualmente aplicáveis à convocação de empregados para o Tribunal do Júri. O projeto representa uma alteração em debate na Câmara e propõe ampliar os efeitos trabalhistas do serviço de jurado.

O que a proposta pretende mudar

O ponto central do projeto é transformar os dias de atuação no Tribunal do Júri em referência para um descanso maior. A medida preserva a remuneração do trabalhador durante a convocação e acrescenta a possibilidade de folga correspondente ao dobro do período cumprido.

Com isso, o texto cria uma conexão direta entre a convocação judicial e a organização da jornada. O empregado não teria apenas a ausência reconhecida, mas também um mecanismo de compensação relacionado ao tempo dedicado às sessões.

A proposta ainda está em fase de análise e seus efeitos dependem da aprovação legislativa. Até que isso ocorra, não há alteração automática nas regras que disciplinam a relação entre o trabalhador convocado, o empregador e o Tribunal do Júri.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.