Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca atualizar a forma como a segurança prisional é descrita na legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto pretende substituir a referência a agentes penitenciários pela denominação das polícias penais, estrutura reconhecida pela Constituição.
A mudança alcança a identificação dos órgãos que participam do sistema nacional de segurança pública. A proposta menciona as polícias penais federal, estaduais e distrital, de acordo com a organização prevista no texto constitucional.
O projeto não cria uma nova força de segurança nem altera, por si só, a estrutura existente nos estabelecimentos penais. A finalidade apresentada é adequar a Lei do Susp à nomenclatura adotada após a criação constitucional das polícias penais.
O que a proposta pretende alterar
A Lei do Sistema Único de Segurança Pública estabelece a composição e as diretrizes de integração entre órgãos responsáveis pela segurança pública no país. Na redação atual, a referência à atuação no sistema prisional ainda utiliza a expressão “agentes penitenciários”.
O texto em análise propõe que essa menção seja atualizada para “polícias penais”. A alteração também diferencia os níveis de organização dessas forças: federal, estadual e distrital.
Com isso, a lista de órgãos abrangidos pelo Susp passaria a refletir a estrutura institucional prevista na Constituição. A proposta trata, portanto, de uma adequação legislativa relacionada à forma de denominar os responsáveis pela segurança e pela custódia no ambiente prisional.
Relação com a mudança constitucional
As polícias penais foram incluídas na Constituição por meio de uma emenda promulgada em 2019. A alteração constitucional reconheceu a existência das polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema de segurança pública.
Desde então, a legislação infraconstitucional passou a conviver com uma diferença de nomenclatura: a Constituição passou a adotar a expressão “polícias penais”, enquanto a Lei do Susp manteve a referência anterior aos agentes penitenciários.
A proposta apresentada na Câmara procura aproximar os dois textos. O ajuste busca fazer com que a lei responsável por organizar a política nacional de segurança use a mesma denominação estabelecida na Constituição.
Atuação dentro dos estabelecimentos penais
O texto relaciona as polícias penais às atividades de segurança nos estabelecimentos penais e à custódia de pessoas privadas de liberdade. A inclusão expressa dessas instituições na lei do Susp reconhece a participação da área prisional na política integrada de segurança pública.
A medida também organiza a referência às diferentes esferas de atuação. A polícia penal federal seria citada ao lado das polícias penais dos estados e do Distrito Federal, evitando que a legislação trate de maneira genérica uma estrutura que possui repartição entre os entes federativos.
O projeto não apresenta, na mudança de nomenclatura, a criação de atribuições novas para as polícias penais. O foco está na atualização do texto legal e na identificação das instituições responsáveis pela atuação no sistema prisional.
Impacto na legislação do Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi instituído para organizar a cooperação entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei estabelece bases para a integração de ações, políticas e informações relacionadas à segurança pública.
Ao incluir as polícias penais na relação de instituições do sistema, a proposta incorpora de forma expressa a segurança prisional à arquitetura prevista na legislação. A alteração mantém o tema dentro da lógica de integração entre os diferentes órgãos públicos que atuam na área.
Na prática legislativa, a atualização evita que a lei continue usando uma denominação anterior à mudança constitucional. O texto passa a mencionar diretamente as instituições que, em cada esfera, respondem pela atuação policial no sistema penitenciário.
Tramitação na Câmara
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com projetos em tramitação, o texto ainda depende do andamento das etapas legislativas previstas antes de eventual aprovação.
A alteração proposta se concentra na Lei do Sistema Único de Segurança Pública. O material divulgado pela Câmara apresenta a medida como uma atualização da legislação para adequá-la à previsão constitucional das polícias penais.
Até a conclusão do processo legislativo, a redação pode ser analisada e eventualmente modificada nas instâncias responsáveis pela discussão do projeto. A aprovação da proposta é que poderá incorporar formalmente a nova referência ao texto legal do Susp.
Por que a nomenclatura é relevante
A denominação usada na lei define quais órgãos aparecem formalmente na estrutura do sistema nacional de segurança pública. Por isso, a substituição da expressão referente aos agentes penitenciários por polícias penais tem efeito de alinhamento institucional entre a legislação ordinária e a Constituição.
O ajuste também explicita que a segurança prisional integra o conjunto de áreas consideradas pela política nacional de segurança. A menção aos três níveis — federal, estadual e distrital — delimita a organização das forças penais conforme a estrutura constitucional.
A proposta, contudo, não altera por si só a existência das polícias penais, que já são reconhecidas constitucionalmente. Seu objetivo é atualizar a lei que organiza o Susp para que a redação acompanhe essa estrutura.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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