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Legislativo Estadual

Roberto Cidade propõe Lei que estabelece medidas para monitorar e reduzir acidentes com crianças e adolescentes

17 de fevereiro de 2025
Roberto Cidade propõe Lei que estabelece medidas para monitorar e reduzir acidentes com crianças e adolescentes
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Em 2024, 456 crianças e adolescentes, de zero a 19 anos, morreram no Brasil vítimas de acidentes domésticos, conforme dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Os números alarmantes apontam para a maior necessidade de atenção com ações preventivas. Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 94/2025, que obriga que acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes sejam notificados.
“Queremos, acima de tudo, proteger as crianças e os adolescentes. A criação de um sistema eficiente de notificação e monitoramento tende a aumentar a responsabilidade de pais ou responsáveis. Hoje, a ausência de dados sistematizados representa um obstáculo significativo na elaboração de políticas públicas eficazes. Por outro lado, com um sistema de notificação compulsória será possível identificar os fatores de risco predominantes em diferentes regiões do estado, permitindo a formulação de soluções personalizadas”, destacou o deputado presidente.
Conforme os dados do SIM, as principais causas de riscos de acidentes estão relacionadas à respiração. Do total de ocorrências registradas no ano passado, 104 estavam relacionadas a afogamentos e submersões acidentais; outras 33 ocorrências à exposição a corrente elétrica, radiação ou pressão extrema; 29 a quedas e 23 à exposição à fumaça, fogo ou chamas.
O que prevê o PL
Conforme o PL nº 94/2025, os estabelecimentos de saúde públicos e privados ficam obrigados a notificar, de forma compulsória, ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde todos os casos de acidentes domésticos e de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
A notificação deverá ser encaminhada em até 48 horas após o atendimento ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde e à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).
O Sistema Estadual de Vigilância em Saúde consolidará as informações em um banco de dados unificado, que servirá como subsídio para a formulação de políticas públicas de prevenção de acidentes infantis; a promoção de campanhas educativas junto à população; o monitoramento e avaliação de riscos em regiões específicas do Estado; e ainda para a publicação de relatórios trimestrais com análises detalhadas dos dados coletados, incluindo recomendações para a redução de acidentes.
Segundo levantamento realizado pela Aldeias Infantis SOS, em 2024, elaborado a partir de dados do DataSUS, a cada hora, cerca de 13 crianças são internadas por lesões não intencionais, sendo que 90% dos acidentes poderiam ser evitados por meio de ações simples de prevenção e cuidado qualificado.
“A experiência de outros Estados que implementaram sistemas semelhantes demonstra que o monitoramento eficaz contribui para a redução significativa dos índices de acidentes. No Paraná, por exemplo, após a implementação de um programa estadual de prevenção de acidentes com crianças, os casos de internações devido a queimaduras diminuíram em 15% em três anos. Além disso, a publicação trimestral de relatórios detalhados pela SES-AM permitirá que os dados sejam utilizados na promoção de ações educativas e preventivas”, finalizou.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 17 de fevereiro de 2025 17 de fevereiro de 2025
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