quarta-feira, 7 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto prevê que créditos do devedor sejam destinados à pensão antes do pagamento

Proposta analisada pela Câmara dos Deputados cria uma hipótese específica para que prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda sejam direcionados ao pagamento de pensão alimentícia em atraso. O procedimento dependeria de ordem judicial e de comunicação às instituições responsáveis pelo repasse.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que valores a serem recebidos por devedores de pensão alimentícia possam ser retidos antes do pagamento e destinados à quitação da obrigação. A medida alcança dois tipos de crédito: prêmios obtidos em apostas e restituições do Imposto de Renda.

Segundo a proposta, a retenção não ocorreria automaticamente. Seria necessária uma determinação judicial no processo de execução de alimentos, com comunicação à instituição ou ao órgão responsável por fazer o pagamento ao devedor.

O texto cria uma forma específica de alcançar recursos que não integram a renda mensal regular da pessoa obrigada a pagar a pensão. A previsão é que esses valores sejam direcionados ao cumprimento da obrigação alimentar quando houver dívida reconhecida judicialmente.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Como funcionaria a retenção

O mecanismo previsto no projeto começa com a cobrança judicial da pensão alimentícia. Identificada a existência de valores que o devedor ainda receberia, o juiz poderia determinar a retenção do crédito antes que ele fosse repassado.

A ordem seria encaminhada a quem administra ou efetua o pagamento. No caso da restituição do Imposto de Renda, o procedimento envolveria o órgão responsável pelo crédito tributário. Para os prêmios de apostas, a comunicação seria dirigida à instituição responsável pelo pagamento do valor.

Em vez de chegar diretamente ao devedor, o dinheiro seria utilizado para reduzir ou quitar o débito alimentar indicado no processo. A aplicação dependeria do conteúdo da decisão judicial e do valor devido.

A proposta, portanto, não estabelece o desconto automático de qualquer prêmio ou restituição. O ponto central é permitir que a Justiça alcance créditos específicos quando eles estiverem destinados a uma pessoa com obrigação alimentar em atraso.

Prêmios e restituição entram em hipótese própria

O projeto trata separadamente de dois recebimentos que podem ocorrer fora da remuneração habitual. O primeiro são os prêmios decorrentes de apostas. O segundo é a restituição do Imposto de Renda, paga quando o contribuinte tem direito a receber de volta valores recolhidos anteriormente.

Esses recursos podem não aparecer como salário ou rendimento mensal contínuo. Por isso, a proposta estabelece uma possibilidade de retenção no momento em que o crédito ainda está sob responsabilidade de terceiros, antes do repasse ao devedor.

O texto não muda a natureza dos valores nem transforma prêmios de apostas ou restituições tributárias em renda mensal. A previsão é processual: permitir que determinados créditos sejam alcançados em uma execução de alimentos, mediante ordem da Justiça.

A medida também não autoriza que a retenção seja feita diretamente pelo credor da pensão. A destinação dos recursos dependeria do processo judicial e da comunicação formal às entidades responsáveis pelo pagamento.

Objetivo é alcançar recursos fora da renda regular

A cobrança de pensão alimentícia costuma considerar a obrigação fixada judicialmente e os meios disponíveis para obter o pagamento. O projeto acrescenta a esses meios uma hipótese voltada a créditos eventuais do devedor.

Na prática prevista pelo texto, a existência de um prêmio ou de uma restituição poderia ser informada no processo de execução. A partir daí, o juiz avaliaria a adoção da medida e poderia ordenar que o valor fosse direcionado ao pagamento da pensão atrasada.

O alcance da proposta está limitado aos créditos mencionados no projeto. Não há, na regra descrita, autorização geral para reter qualquer valor que o devedor tenha a receber. A medida depende da identificação de um prêmio de aposta ou de uma restituição do Imposto de Renda e da existência de uma decisão judicial.

Também não se trata de uma alteração no valor original da pensão. A proposta estabelece uma forma de cobrança da dívida, preservando a necessidade de que a obrigação alimentar e o débito sejam analisados no processo correspondente.

Participação de instituições responsáveis pelo pagamento

Uma das características do texto é envolver as instituições que fariam o pagamento dos créditos. Elas poderiam receber uma ordem judicial para não repassar o dinheiro ao devedor enquanto a obrigação alimentar estivesse sendo executada.

Esse procedimento desloca a atuação da Justiça para um momento anterior ao recebimento. Em vez de tentar localizar o dinheiro depois que ele foi transferido ao devedor, a ordem seria cumprida no ponto em que o crédito ainda estivesse sob controle do pagador.

A retenção, conforme a proposta, seria vinculada à finalidade definida pela decisão judicial: o pagamento da pensão alimentícia em atraso. O valor não seria liberado para outra finalidade antes do cumprimento da ordem determinada no processo.

A atuação dos responsáveis pelo pagamento ficaria condicionada ao recebimento da determinação judicial. O projeto não prevê que essas instituições investiguem espontaneamente a situação financeira dos beneficiários ou façam retenções por iniciativa própria.

Proposta ainda está em tramitação

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e, portanto, ainda não corresponde a uma regra em vigor. Para que a previsão passe a produzir efeitos, o projeto precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado conforme as etapas previstas.

Enquanto a proposta estiver em tramitação, a cobrança de pensão alimentícia continua submetida às regras atualmente aplicáveis e às decisões proferidas em cada caso. A possibilidade descrita no projeto somente poderá ser utilizada se o texto for aprovado e entrar em vigor.

O projeto também não elimina a necessidade de decisão judicial em situações futuras. Mesmo com a eventual aprovação, a retenção de prêmios de apostas ou de restituições do Imposto de Renda dependeria da análise do caso e de uma ordem específica no processo de execução de alimentos.

A iniciativa concentra-se, assim, em dois créditos eventuais e na forma de alcançá-los antes do repasse ao devedor. A finalidade indicada é assegurar que valores destinados à pessoa com dívida de pensão possam ser utilizados para cumprir a obrigação alimentar reconhecida judicialmente.