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Nacional

Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica

14 de março de 2025
Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica
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14/03/2025 – 08:24  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Daniel Barbosa: custos do fornecimento do spray serão pagos pelo agressor

O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva carreguem spray de pimenta para se defender do agressor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o porte do spray de pimenta deverá ser autorizado automaticamente pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento da mulher ou a pedido dela.

O equipamento poderá ser fornecido pelo órgão de segurança pública estadual, que deverá manter registro detalhado sobre a concessão, o uso e eventual devolução do spray de pimenta, incluindo dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de vigência da autorização.

A proposta deixa claro que a autorização para o porte do spray de pimenta dura enquanto a medida protetiva estiver valendo. E estabelece ainda que o uso do equipamento só é permitido em situações de perigo imediato envolvendo o agressor, sendo a utilização, nesses casos, considerada legitima defesa.

“É uma medida equilibrada, entre tantas outras possíveis, porque permite a autodefesa sem colocar em risco a segurança da própria mulher ou de outras pessoas em seu torno ou nas proximidades de um possível ato de agressão vindo de seu algoz”, defende o autor, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O projeto prevê ainda que os custos do fornecimento do spray de pimenta para a vítima de violência serão pagos pelo agressor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Redação 14 de março de 2025 14 de março de 2025
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