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Legislativo Estadual

No Dia Nacional de Combate ao Bullying, Assembleia do Amazonas faz balanço de leis voltadas ao tema

7 de abril de 2024
No Dia Nacional de Combate ao Bullying, Assembleia do Amazonas faz balanço de leis voltadas ao tema
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Neste domingo, 7 de abril, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, porém a data não tem caráter festivo, já que o Brasil possui altos índices de bullying no ambiente escolar. Pesquisa divulgada, em 2023, pelo Serviço de Pesquisa e Análise do Instituto de Pesquisa DataSenado, do Senado Federal, 33% dos entrevistados afirmaram já terem sofrido com bullying.
O bullying é uma palavra de origem inglesa, sendo utilizada para designar um quadro de atitudes negativas, agressões contínuas, repetitivas e com características de perseguição do agressor contra a vítima. Diante da necessidade de contribuir para o combate ao bullying, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz matérias voltadas para coibir a prática que traz inúmeras consequências negativas à criança, algumas delas podendo ser bem graves, como isolamento social, perda de motivação, piora no rendimento escolar e traumas psicológicos, por exemplo.
A Lei nº 6.663/2023, dos deputados Rozenha (PMB), Comandante Dan (Podemos), Débora Menezes (PL), Dr. George Lins (UB), Joana Darc (UB) e João Luiz (Republicanos), instituiu a Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas, a ser realizada exatamente na semana que integra o dia 7 de abril.
Durante o evento deverão ser intensificadas as políticas públicas de prevenção e combate à violência nas escolas; como protocolos de prevenção e planos de contingência, visando a capacitação de profissionais da educação; instituir redes de apoio às vítimas de violência, às suas famílias, bem como na instituição de ensino onde ocorreu o fato.
O cyberbullying também recebeu atenção do Parlamento Estadual, e a Lei nº 5.826/2022, do deputado Felipe Souza (PRD), estabeleceu ações de enfrentamentos ao cyberbullying nas escolas públicas estaduais.
Compreende-se por cyberbullying, além de ser uma ramificação do bullying no plano remoto, é a prática trivial de ofender, intimidar, constranger, ameaçar, discriminar e outros atos parecidos, praticando contra outro indivíduo por meio virtual, como WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Telegram, jogos on-line, X, dentre outros.
“Segundo a pesquisa feita pelo Instituto Ipsos, em 2018, o Brasil é o 2° país com mais casos de cyberbullying no mundo, ficando atrás somente da Índia”, destaca Souza, reforçando que “deve-se trabalhar na prevenção, para que não aumentem os inúmeros casos de cyberbullying”.
A segurança no ambiente escolar é tratada na Lei nº 6.599/2023, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), visando inibir a ocorrência de crimes nas instituições públicas de ensino do Estado.
“Estabelecer um ambiente escolar com segurança, em que os alunos possam frequentar as salas de aula e um ambiente propício à aprendizagem é um desejo e uma preocupação constante”, aponta Cidade.
A Lei tem como princípios a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar; o estabelecimento de procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas; o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas. Compreende ainda a fiscalização e a inibição da comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente.
A Lei nº 6.524/2023, da deputada Mayra Dias (Avante) e subscrita pelo deputado Rozenha, criou a Semana da Comunicação Não Violenta, realizada anualmente em instituições públicas e privadas e voltada a estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino superior em licenciatura. Pelo texto, as instituições de ensino serão incentivadas a promover atividades educativas e reflexivas voltadas para a disseminação dos princípios da “Comunicação Não-Violenta”, conforme metodologia e orientações fornecidas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).
“Buscamos disseminar os valores e as práticas da ‘Comunicação Não-Violenta’ nas instituições de ensino, proporcionando aos estudantes e educadores a oportunidade de adquirir habilidades essenciais para lidar com suas emoções, conflitos e relacionamentos de forma saudável e construtiva”, explicou Mayra Dias.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 7 de abril de 2024 7 de abril de 2024
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