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Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial

3 de abril de 2025
Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
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03/04/2025 – 17:10  

Elio Rizzo / Câmara dos Deputado

Nely Aquino, relatora do projeto na comissão

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe plataformas de aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp e Telegram, de bloquear usuários sem prévia autorização judicial. O texto, que altera o marco civil da internet, também assegura aos usuários mecanismos para escolher quais mensagens deseja receber.

Foi aprovado na quarta-feira (2) o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O projeto original apenas proibia o bloqueio de usuários.

Para a autora, o bloqueio automático de contas com base em denúncias isoladas é um problema. Ela cita o exemplo do WhatsApp, onde envios de mensagens para muitos destinatários com algumas recusas podem levar à suspensão da conta sem contestação.

Já a relatora modificou o projeto para deixar clara a possibilidade de bloqueios mediante ordem judicial e para que os usuários possam desativar contatos ou conteúdos específicos (opt-out).

“O substitutivo obriga o provedor de aplicações a assegurar ao titular da conta o direito de controlar o uso de seus dados pessoais e optar por não receber comunicações indesejadas”, explica a relatora.

A medida, segundo ela, busca eliminar a prática abusiva das prestadoras de serviços de conexão e dos provedores de aplicações de bloquear integralmente contas de usuários sem critérios de verificação adequados.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Redação 3 de abril de 2025 3 de abril de 2025
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