26/05/2025 – 15:43
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Adilson Barroso recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 736/25, que altera a rastreabilidade, a fiscalização e a penalização dos estabelecimentos de desmontagem de veículos. O texto altera a Lei 12.977/14.
O relator, deputado Adilson Barroso (PL-SP), disse que a proposta amplia os instrumentos de controle e fiscalização, especialmente na rastreabilidade de peças usadas e no tratamento de veículos sinistrados.
Conforme o texto aprovado, além das exigências já previstas na legislação – como dedicação exclusiva à atividade, registro público, inscrição em órgãos fazendários e alvará –, as empresas deverão:
- apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos donos, responsáveis técnicos e empregados;
- garantir instalações adequadas para o descarte correto de fluidos, baterias e outros materiais perigosos;
- possuir sistema informatizado de controle operacional, garantindo a rastreabilidade da entrada e saída de veículos e peças, integrado com banco de dados nacional; e
- obter certificação de capacidade técnica para a atividade de desmontagem, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Valor das multas
O projeto também amplia o valor das multas – que hoje variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dobrando na reincidência dentro do prazo de um ano – e cria outras sanções para empresas em desacordo com a lei.
Assim, as sanções administrativas serão:
- multa de R$ 10 mil para as infrações leves;
- multa de R$ 20 mil para infrações médias;
- multa de R$ 40 mil para infrações graves;
- multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil para infrações gravíssimas;
- interdição imediata de estabelecimentos reincidentes em operações clandestinas;
- cassação definitiva da inscrição estadual de estabelecimentos condenados por receptação qualificada;
- apreensão e perdimento de peças sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- impedimento de um novo registro para operação no setor de desmontagem por cinco anos para empresas penalizadas com cassação definitiva.
Gradação das infrações
Entre as infrações gravíssimas, atualmente não definidas na lei, estarão:
- a operação de estabelecimentos sem credenciamento;
- a comercialização de peça ou conjunto de peças de reposição usadas sem QR Code ou outro mecanismo de rastreabilidade eletrônica;
- a reincidência na comercialização de peças usadas sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- o descumprimento, pelas seguradoras, de futura regra tornará obrigatório o encaminhamento para estabelecimento de desmontagem credenciado daqueles veículos indenizados e classificados como perda total.
“O combate ao roubo e ao furto de veículos não depende apenas de repressão policial, mas também da redução dos incentivos econômicos para essa atividade criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Sem fiscalização rigorosa, o mercado paralelo tornou-se um incentivo para os roubos e furtos, já que a revenda clandestina de peças não rastreáveis gera alto retorno financeiro com baixo risco para os criminosos”, analisou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein