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Amazonas

Base Fluvial Arpão 2: Policiais apreendem ovos de tartaruga e quelônios em embarcação

15 de janeiro de 2024
Base Fluvial Arpão 2: Policiais apreendem ovos de tartaruga e quelônios em embarcação
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 Os animais foram encontrados vivos e escondidos dentro de uma caixa com água

Foto: Divulgação/SSP-AMPoliciais militares em operação na Base Fluvial Arpão 2 apreenderam, na tarde deste domingo (14/01) 70 ovos de tartaruga e dois quelônios vivos, nas proximidades de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus). A apreensão ocorreu dentro de uma embarcação, onde o responsável foi detido e autuado por crime ambiental.   

Em uma fiscalização de rotina, a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), que integra as Forças de Segurança na Base, coordenada pela Secretaria de Segurança do Amazonas (SSP-AM), abordou a embarcação Leidy Ester. O barco havia saído de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital) com destino a capital amazonense.

Durante a inspeção foi localizada na parte de cima da embarcação, uma caixa d’água. Dentro do recipiente, as equipes encontraram os dois quelônios, sendo uma tartaruga e um tracajá. Já na geladeira foram encontrados, ainda, 70 ovos de tartaruga.

Ao ser questionado pelos policiais se havia documentação que autorizava o transporte dos animais, o responsável pela embarcação afirmou negativamente. O homem foi detido pelo crime ambiental  conforme o artigo 29 da Lei 9.605/88.

Leis

Conforme o artigo 29 da Lei 9.605/88, destaca que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas: III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Procedimentos

O responsável pela embarcação e toda a materialidade foram  encaminhados ao cartório da Base Arpão 2, para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) dar seguimento ao trabalho de polícia judiciária.

Após lavratura dos procedimentos, os quelônios foram devolvidos à natureza.

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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Redação 15 de janeiro de 2024 15 de janeiro de 2024
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