O Projeto de Lei 1599/26 prevê a concessão do salário-maternidade sem carência para todas as seguradas da Previdência Social. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende retirar a exigência de dez meses de contribuição prévia atualmente prevista para algumas categorias.
O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a justificativa da proposta, a medida busca consolidar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, quando a Corte considerou inconstitucional a exigência de período de carência para o benefício. A informação consta na Agência Câmara. (camara.leg.br)
Quem poderá ser beneficiada
O projeto alcança contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, além das demais categorias já atendidas pelo sistema previdenciário. Para ter direito ao salário-maternidade, no entanto, continuará sendo necessário manter a qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício.
A qualidade de segurada é a condição que vincula a pessoa ao Regime Geral de Previdência Social. Ela pode decorrer da contribuição ao INSS ou de situações específicas previstas na legislação previdenciária.
Regra para trabalhadoras rurais
Para as seguradas especiais, como pequenas produtoras rurais, meeiras, parceiras, extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais, a proposta prevê salário-maternidade no valor de um salário mínimo. Nesse caso, será necessário comprovar o exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.
O texto também estabelece que o recolhimento feito dentro do prazo legal do mês seguinte ao trabalhado poderá garantir o direito ao benefício mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento da contribuição.
Como está a tramitação
O Projeto de Lei 1599/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação conclusiva permite que a proposta seja aprovada pelas comissões, sem a necessidade de votação no plenário, salvo se houver recurso ou outra hipótese regimental. Para entrar em vigor, porém, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber sanção presidencial.
O que muda se o projeto for aprovado
Na prática, a proposta poderá facilitar o acesso ao salário-maternidade para seguradas que iniciaram as contribuições pouco antes do parto, da adoção ou de outro evento previsto em lei. O benefício é destinado à proteção da maternidade e busca garantir renda durante o período de afastamento das atividades profissionais.
Como ainda não foi aprovado, o projeto não altera imediatamente as regras de concessão do INSS. Os critérios definitivos dependerão do resultado da tramitação no Congresso Nacional e de eventual regulamentação posterior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





